De
acordo com a notícia publicada no site da Política Nacional de Alimentação e
Nutrição (PNAN) dia 23/10/2012, o Benefício Variável à Gestante é uma ampliação
do Bolsa Família para, durante a gestação, aumentar a proteção à mãe e ao bebê
já contemplados pelo programa, auxiliando na renda familiar durante a fase do
desenvolvimento intrauterino da criança.
O novo benefício é concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, mas para ter acesso ao dinheiro e contar com esse auxílio o
mais rápido possível, é fundamental o registro imediato da gestação no Sistema
de Gestão do PBF na Saúde. Gestantes do Bolsa Família precisam comparecer ao
serviço de saúde e informar que estão grávidas e, caso estejam dentro dos
critérios estabelecidos pelo PBF, podem receber o benefício. Independente do
estágio de gravidez, o pagamento do Benefício Variável de R$32 é feito em nove
parcelas, mas caso não compareça às consultas de pré-natal agendadas e realizar
os exames solicitados, o repasse poderá ser suspenso.
Todos nós somos responsáveis pela saúde das crianças, mesmo antes de seu nascimento, melhorando as perspectivas de desenvolvimento adequado. O Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836 de 09, de janeiro de 2004, já previa a concessão do benefício variável à gestante, constituindo-se numa política intersetorial voltada ao enfrentamento da pobreza de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Aguarde mais notícias, na próxima semana as
novidades do nosso curso de Nutrição UnP Mossoró, ação dos estagiários do 8º período em uma
escola do Liberdade I em Mossoró∕RN.