segunda-feira, 6 de agosto de 2012

O nutricionista pode fazer solicitação de exames laboratoriais?



A Lei nº. 8.234/91 regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências, descreve as atividades privativas dos nutricionistas. Nessa lei, o inciso VIII, do art. 4º diz que o nutricionista pode fazer solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, desde que relacionados com alimentação e nutrição humanas. Ainda, a Resolução CFN nº 306/2003, que dispõe sobre a solicitação de exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica trás em seu art. 1 que compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do cliente-paciente, não especificando os exames a serem solicitados, cabendo ao profissional solicitar àqueles necessários ao acompanhamento dietoterápico do paciente.

Fonte: http://www.cfn.org.br/eficiente/sites/cfn/pt-br/site.php?secao=perguntasfrequentes&pub=52


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