A Lei nº.
8.234/91 regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras
providências, descreve as atividades privativas dos nutricionistas. Nessa lei,
o inciso VIII, do art. 4º diz que o
nutricionista pode fazer solicitação de exames laboratoriais necessários ao
acompanhamento dietoterápico, desde que relacionados com alimentação e nutrição
humanas. Ainda, a Resolução CFN nº 306/2003, que dispõe sobre a solicitação
de exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica trás em seu art. 1 que
compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à
avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do cliente-paciente, não
especificando os exames a serem solicitados, cabendo ao profissional solicitar
àqueles necessários ao acompanhamento dietoterápico do paciente.
Fonte: http://www.cfn.org.br/eficiente/sites/cfn/pt-br/site.php?secao=perguntasfrequentes&pub=52
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